21 abril 2014

VDK-2959

00 0000: Ponte Preta no Brasileirão:
01 200321º na Série A  11V; 18E; 17D
02 200410º na Série A  19V; 07E; 20D
03 200518º na Série A  15V; 06E; 21D
04 200617º na Série A  10V; 09E; 19D
01 200711º na Série B  13V; 13E; 12D
02 20080 na Série B  17V; 07E; 14D
03 200911º na Série B  14V; 10E; 14D
04 201014º na Série B  12V; 12E; 14D
05 20110 na Série B  17V; 12E; 09D
06 201214º na Série A  12V; 12E; 14D
07 201319º na Série A  09V; 10E; 19D
08 201418/04 Ponte Preta 1x1 Icasa-CE
00 201426/04 Ponte Preta 0x0 Atlético-GO (F)
08 201403/05 Ponte Preta 0x0 Luverdense-MT
08 201410/05 Ponte Preta 0x0 ABC-RN
08 201413/05 Ponte Preta 0x0 Oeste-SP (F)
08 201400/00 > > >
#
=Recortagem (25)=
13
=Na casa de Linho tinha uma kombi...=
13

5 comentários:

Fluminense disse...

chicão nem atentei para possível idade da menina, olhei un passant! :-))))


UM TBA


STSF Olavo

Fernando xaruto disse...

Extraido do OCE do Emerson:

O programa CBN Esportes, apresentado pelo Carlos Eduardo Eboli e com participação de Amir Somoggi, entrevistou o advogado Pedro Trengrouse no final dessa manhã de Domingo de Páscoa. Trengrouse é especialista em legislação esportiva, professor da FGV e consultor da ONU sobre legislação esportiva.



Perguntado sobre a saída de campo da Portuguesa, anteontem, ele foi extremamente claro e direto, ao explicar que a Portuguesa não era parte no processo movido por um torcedor contra a CBF. A rigor, a Portuguesa sequer deveria saber que tal ação foi realizada, pois a mesma nada tinha a ver com ela. Ao sair de campo tomou uma decisão fruto, apenas, de sua livre vontade. Portanto, ela não é vítima, não pode se considerar como tal.

Tampouco haveria algum risco futuro para ela caso seu time tivesse jogado normalmente contra o Joinville, por dois motivos, pelo menos:

- primeiro, por não ser parte e nada ter a ver com a ação;

- segundo, porque tal ação é nula de pleno direito.



Nula de pleno direito: segundo o Dr. Trengrouse, o Código de Processo Civil determina que ações determinadas por juízos incompetentes (não qualificados para tratar de determinado assunto) são nulas de pleno direito e não geram efeitos jurídicos.

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, a única vara habilitada para receber ações contra a CBF nesse caso, é a 2ª Vara Cível, da Barra, no Rio de Janeiro.

Portanto, a ação do torcedor contra a Confederação, já derrubada na noite de ontem, sexta-feira, é absolutamente inócua no que diz respeito ao clube e à própria CBF


Vovô Xaruto

Chico da Kombi disse...



Boa tarde, amigos,

Vovô Xaruto, tribunais desportivos à parte, a Portuguesa ficou, na bola, em 12º com 48 pontos.
Nunca, jamais e em tempo algum o 12º deveria jogar a Séire B.
Mas, porém e entretanto, como os méritos desportivos são irrelevantes...

Viva o Circo!

Abraços ireceenses.




DataKombiNews disse...


http://esportes.r7.com/blogs/cosme-rimoli/arilson-bispo-da-anunciacao-e-andre-luiz-de-freitas-castro-os-responsaveis-pelo-empate-do-santos-e-na-vitoria-do-palmeiras-mal-comecou-o-brasileiro-e-os-arbitros-comecam-a-prejudicar-os-clubes-meno-20042014/

Viva o Circo!

Fluminense disse...

O xaruto falou:

O outra questão era o do futebol carioca ter dois times grandes rebaixados. E aí não ficaria surpreso se descobrissem que o Flamengo fez o que fez (escalando o As) para ajudar o Imoral FC a virar a mesa, assim como se a Lusa se vendeu nesta situação e pior até mesmo a briga entre torcedores do Vasco e Furacão ter sido previamente tramada pelo VAsco numa tentativa também de se tentar virar a mesa, neste caso sem ajuda de Flamengo, do Botafogo e do Imoral, e assim anular o resultado daquele jogo ...


Isto chega a raia do cinismo! hehehehe



STSF Olavo