13 janeiro 2014

VDK-2840

0000 25 Nordestinos na Copa do Brasil 2014:
1701 Bahia-BA x Villa Nova-MG
0302 Vitória-BA x J.Malucelli-PR
0603 Juazeiro-BA x Tupi-MG
0504 Bahia de Feira-BA x Corinthians-SP
1605 Sport-PE x Brasília-DF
0906 Santa Cruz-PE x Lagarto-SE
2107 Náutico-PE x Sergipe-SE
2008 Ceará-CE x Parnahyba-PI
0109 Horizonte-CE x Fluminense-RJ
0710 Barbalha-CE x Cuiabá-MT
0211 CSA-AL x São Paulo-SP
1112 ASA-AL x Paragominas-PA
2213 CRB-AL x Rondonópolis-MT
1414 Santa Rita-AL x Guarani-SP
0415 Botafogo-PB x Goiás-GO
1016 Treze-PB x Tombense-MG
1517 ABC-RN x Desportiva-ES
1318 América-RN x Boavista-RJ
1919 Portiguar-M-RN x Portuguesa-SP
0820 Sampaio Corrêa-MA x Interporto-TO
1221 Maranhão-MA x Paysandu-PA
1822 Flamengo-PI x Atlético-GO
13
=No reino do Maranhão...=
13
=Torcedoras pelo Mundo - 36=
13

5 comentários:

Fernando xaruto disse...

A unica maneira de se moralizar o Campeonato Brasileiro é o Laranjal tomar uma dose de humildade, vergonha na cara e encerrar esta virada de mesa iniciada por ele dizendo que seu devido lugar é a Série B, pois dentro de campo foi o máximo que conseguiu para jogar em 2014. Se o Laranjal fizer isso acaba-se o embrólio.



Vovô XAruto

Fluminense disse...

Boooooooom dia Amigos.

O mais gozado e interessante nesta historia é o maior vilão, é o Rei do Tapetão sempre ligados as trampas do futebol o bastardo da Globo é aquele que sempre arruma um jeito de ter um apito amigo o clube que não é pilha mas é conhecido como o das amarelinhas querer se passar de santinho e como do bem ...


MArcelão,

o maior culpado por isso tudo que está acontecendo no Brão é mesmo o urubuzal ... se tivesse pago a sua conta da serie B anteriormente como devido nada disso estaria acontecendo ...

A verdadeira história dos são sem nunca terem sido:

FLAMENGO JÁ FOI SIM, REBAIXADO, EM CAMPO, ATÉ EM CAMPEONATO CARIOCA,
EXEMPLO: CARIOCA DE 1933, QUANDO ERA O LANTERNA DA CLASSIFICAÇÃO, MAS
COMO O FRAMENGO É SEMPRE PROTEGIDO, NÃO FOI REBAIXADO, OUTROS
REBAIXAMENTOS DO FRAMENGO, QUE GRAÇAS A SUJEIRA, QUE SEMPRE O AJUDA,
NÃO ACONTECEU :

BRASILEIRO DE 2002: FRAMENGO ESCALA UM JOGADOR IRREGULAR, QUE TINHA
DOIS CONTRATOS, WENDEL, QUE TINHA CONTRATO COM O FLAMENGO E OUTRO
COM O CEARÁ, A PUNIÇÃO É DA PERDA DE 5 PONTOS, DAS 3 PARTIDAS QUE ESSE
JOGADOR PARTICIPOU PELO FLAMENGO, A PUNIÇÃO É PERDA DE 15 PONTOS, E
DE CONSEQUÊNCIA DA PERDA DOS PONTOS, O REBAIXAMENTO DO FLAMENGO,
SÓ QUE ABAFARAM O CASO, E O MENGUINHO FICOU IMPUNE, CAINDO NO SEU
LUGAR O TIME DA PORTUGUESA.

BRASILEIRO DE 2005: PAYSANDU E CORITIBA SÃO ASSALTADOS CONTRA O
FLAMENGO, POR CAUSA DESSES ASSALTOS, O TIME DE PARÁ E O DO
COXA SÃO REBAIXADOS, SALVANDO O PIOR TIME DA HISTÓRIA DO
FLAMENGO.

Tenho lido poucos comentários ponderados, a maioria de leigos, tudo o que se escreve não passa de teorias, algumas dignas do besteirol do Enem, este imbróglio estúpido que mais parece criação do 3 patetas, todos os clubes assinaram e cumpriram o acordo com a CBF quanto a escalação de jogadores suspensos até a penúltima rodada, no caso do Flamengo que tinha advogado na audiência e a decisão foi publicada no Lance não cabe alegar desconhecimento, o que me causa desconfiança é após o 2 gol do Fluminense contra o Bahia a Portuguesa colocou um reserva num jogo sem grandes pretensões, neste momento a quem interessava tal atitude, somente ao Flamengo, depois das perdas dos pontos os dois clubes estão mais unidos que nunca. Nesse caso o STJD cumpriu apenas as regras do campeonato, quanto as liminares elas vão acontecer as centenas, outros clubes da 2ª divisão também tem o direito de recorrer caso prevaleça a justiça comum, o Vasco também!!


Um The Best Abração para todos.


STSF Olavo

MARVIN disse...

Flávio Zveiter, 32 anos, não se limita a ser herdeiro de dois ex-presidentes do STJD, Sérgio, o tio, e Luiz, o pai.

Ele foi indicado por Marcelo Campos Pinto, número 1 da Globo Esporte, como representante dos clubes numa reunião dos que têm contrato com a TV.

Indicação aprovada por unanimidade.

Em tempo: a reunião aconteceu no dia 29 de junho de 2012, no sub-solo do prédio da CBF.

Blog do Juca Kfouri

Fluminense disse...

notícias
Justiça Comum do Rio nega pedido de liminar favorável ao Fla
Ação foi ajuizada por advogado que representou já representou

Publicado em 13 de janeiro de 2014 às 19:58

justiçaO enxurrada de ações, como era previsto, continuam. E, desta vez, o Flamengo voltou a sair derrotado. Em ação de autoria do advogado Armando Miceli, que representou o Flamengo no processo de desocupação do prédio no Morro da Viúva, ano passado, a 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido de devolução dos pontos retirados no último Brasileirão.

Com a decisão da 42ª Vara Cível de São Paulo em devolver os pontos para o Flamengo, o clube divulgou uma nota em que se eximia da participação no caso movido pelo torcedor e sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques. Isso porque a Conmebol não permite que que os clubes entrem ações na Justiça comum, sob ameaça de perderem suas vagas na Copa Libertadores.

No entanto, se ficar provado que um profissional ligado ao Flamengo de alguma forma em uma ação na justiça comum visando alterar decisões da esfera desportiva, o Flamengo pode se complicar com a Conmebol, que poderá ter de optar entre os pontos necessários para evitar o rebaixamento e a vaga na Libertadores.

A alegação da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro para negar o pedido do torcedor e sócio do Flamengo, Marcelo Vidal Maia, e representado por Armando Miceli, fundamenta-se no fato de que o torcedor não pode ser representante da instituição, mesmo que seja sócio do clube.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Proc. n. 000707767.2014.8.19.0001 Marcelo Vidal Maia ingressou com ação condenatória visando em sede da antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o imediato restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram subtraídos. Foi proferida decisão pelo STJD, que a parte autora pretende ver suspensos os efeitos da decisão em face do Clube de Regatas Flamengo. De fato esse Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro possui competência para julgamento. É o que dispõe o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, ex vi: ´Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.´ A parte autora almeja pleitear direito do clube ao qual é associado com fulcro no artigo 34 do Estatuto do Torcedor: ´Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência. Da simples leitura verifica-se que o artigo está a indicar princípios a serem imputados ao torcedor quando do julgamento no STJD. Não é a hipótese dos autos. Ademais, o Estatuto do Torcedor visa estabelecer normas de proteção e defesa do torcedor e não é esse o tema da ação vertente. O autor, ainda que sócio do clube, é parte ilegítima para pleitear em nome próprio direito alheio, qual seja, direito do Clube de Regatas Flamengo. Sendo assim, padece a presente de uma das condições da ação, conduzindo a inépcia da petição inicial. Isto posto, julgo extinto o presente sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.

STSF Olavo

Fluminense disse...

Até agora a Globo não publicou a derrota do filho bastardo na justiça do RIO, é uma vergonha!



STSF Olavo